Novas regras da Anatel para roaming IoT: status 2026

Novas regras da Anatel para roaming IoT em uma cidade inteligente brasileira

Em resumo, o que você vai descobrir neste artigo: as novas regras da Anatel para roaming IoT ainda estão em consolidação. A regra dos 90 dias está em vigor, mas a Agência abriu uma diligência adicional em 2026 antes de decidir sobre pedidos de flexibilização para conexões M2M e IoT.

O que mudou de fato no roaming IoT?

Em setembro de 2025, a Anatel publicou a Resolução nº 783, que alterou o Plano Geral de Metas de Competição. O texto passou a tratar expressamente do roaming nacional permanente e de sua aplicação a dispositivos M2M e IoT.

A regra central é objetiva: o uso contínuo de roaming fora da área de prestação da operadora de origem não deve ultrapassar 90 dias. Para aplicações IoT, a caracterização pode ocorrer independentemente do volume de dados consumido.

Contudo, a discussão não terminou. Em 6 de agosto de 2026, a Anatel decidiu aprofundar a análise dos impactos econômicos e concorrenciais antes de julgar definitivamente os pedidos das empresas. Foi aberta uma diligência de 90 dias, com coleta de contribuições do setor.

⚠️ Portanto, dizer que a Anatel “liberou o roaming permanente para IoT” é incorreto. Em 24 de setembro de 2026, a proibição continua sendo a referência regulatória, enquanto a revisão ainda está em andamento.

Linha do tempo das novas regras da Anatel para roaming IoT em 2026

Como funciona a regra dos 90 dias?

A norma procura impedir que uma prestadora use a rede de outra operadora como infraestrutura permanente, sem construir cobertura própria ou negociar um modelo de atacado adequado. O foco está na relação entre operadoras autorizadas no Brasil.

Na prática, a análise não deve considerar apenas um SIM isolado. É necessário observar o contrato, a área de autorização, o perfil de tráfego e o desenho comercial do projeto.

SituaçãoTratamento regulatórioImpacto prático
Roaming por até 90 diasUso temporário dentro da regra geralAdequado a deslocamentos e situações transitórias
Uso contínuo acima de 90 diasPode ser caracterizado como roaming permanenteExige revisão contratual e técnica
Dispositivo IoT com pouco tráfegoO baixo consumo não elimina o riscoSensores simples também podem entrar na análise
Operadora regional em condições específicasHá tratamento transitório previsto no PGMCA exceção não se aplica automaticamente a qualquer projeto
SIM estrangeiro operando continuamenteÉ outra frente regulatóriaNão deve ser confundida com o roaming nacional do PGMC

💡 O prazo de 90 dias não é uma autorização universal para operar durante três meses e reiniciar a contagem. A Anatel pode analisar a continuidade material do serviço, o vínculo contratual e o objetivo econômico da operação.

Por que a Anatel adiou a decisão final?

O mercado argumenta que projetos IoT não se comportam como linhas móveis convencionais. Um sensor industrial, um rastreador ou um medidor inteligente pode permanecer anos em campo, transmitir poucos dados e ser instalado longe de qualquer assistência técnica.

Além disso, a substituição física de milhares de chips pode ser cara ou até inviável. Tecnologias como eSIM, eUICC e troca remota de perfil reduzem esse problema, mas exigem integração técnica, contratos e governança.

  • Ciclo de vida longo: equipamentos conectados podem permanecer ativos por muitos anos.
  • Baixo consumo: vários dispositivos enviam apenas pequenos pacotes de telemetria.
  • Implantação distribuída: ativos podem operar em estradas, fazendas, fábricas e cidades.
  • Dependência de cobertura: um único projeto pode precisar de mais de uma rede.
  • Segurança e continuidade: uma migração mal planejada pode interromper serviços críticos.

A diligência busca medir esses efeitos antes de qualquer mudança definitiva. Segundo a cobertura especializada sobre a decisão de agosto de 2026, a Agência manteve a restrição como ponto de partida, mas concedeu mais tempo para instruir o processo.

Roaming nacional e SIM estrangeiro não são a mesma coisa

Esta distinção é essencial. A Resolução nº 783 trata do roaming nacional entre prestadoras brasileiras, dentro do mercado de atacado e das áreas de prestação autorizadas.

Já o roaming internacional permanente ocorre quando um SIM ou perfil emitido no exterior permanece conectado a redes brasileiras por tempo prolongado. Esse modelo envolve outras regras, incluindo numeração, tributação, segurança, direitos do usuário e prestação regular do serviço no país.

Assim, uma eventual flexibilização do roaming nacional para determinados casos de IoT não legaliza automaticamente qualquer perfil estrangeiro. Empresas globais precisam verificar qual entidade presta o serviço no Brasil e quem responde perante a Anatel.

Comparação entre roaming permanente IoT e perfil local no Brasil

Para aprofundar essa outra dimensão, consulte nosso guia sobre roaming permanente IoT e M2M e a análise dos riscos regulatórios para projetos conectados.

Quais empresas e projetos são mais afetados?

O impacto potencial vai muito além das operadoras móveis. A regra alcança toda cadeia que depende de conectividade celular embarcada, sobretudo quando o equipamento é vendido pronto e deve funcionar em várias regiões.

  • montadoras e plataformas de veículos conectados;
  • empresas de rastreamento e gestão de frotas;
  • meios de pagamento e terminais POS;
  • medição inteligente de água, gás e energia;
  • agronegócio, logística e manutenção industrial;
  • cidades inteligentes, alarmes e serviços públicos conectados;
  • fabricantes globais que usam um único perfil de conectividade.

O risco cresce quando a arquitetura foi desenhada com um perfil estrangeiro ou uma única operadora de origem, sem possibilidade simples de migração. Quanto maior a base instalada, maior o custo de corrigir o projeto depois.

O que as empresas devem fazer agora?

Esperar a decisão final sem mapear a operação é arriscado. A janela regulatória deve ser usada para identificar dependências e preparar cenários.

  1. Mapear todos os perfis SIM e eSIM: emissor, país, operadora de origem e rede visitada.
  2. Medir a permanência: identificar dispositivos conectados por mais de 90 dias fora da área de origem.
  3. Separar os casos: roaming nacional, roaming internacional e acesso local não devem entrar na mesma planilha sem distinção.
  4. Revisar os contratos: verificar quem presta o serviço, quem fatura e quem responde regulatoriamente.
  5. Testar a migração: validar troca remota de perfil, redundância e retorno em caso de falha.
  6. Guardar evidências: documentar arquitetura, tráfego, finalidade e medidas de adequação.

⚠️ Uma arquitetura tecnicamente funcional pode continuar inadequada do ponto de vista regulatório. Para projetos empresariais, a validação deve envolver as equipes de telecomunicações, segurança, fiscal, contratos e jurídico.

💡 Se o hardware suporta eUICC, prepare perfis locais alternativos antes de precisar deles. A capacidade de migração reduz a dependência de uma única interpretação regulatória.

Isso muda a eSIM de viagem?

Para o viajante comum, a resposta tende a ser não. Uma eSIM de viagem é usada de forma temporária durante uma estadia, enquanto a regra discutida pela Anatel mira operações permanentes e modelos de atacado.

Também não confunda este debate com as novas regras de roaming da União Europeia. O contexto europeu trata principalmente de direitos do consumidor; o processo brasileiro analisa concorrência, cobertura e conectividade persistente.

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O que acompanhar nos próximos meses?

A consulta para subsidiar a diligência recebeu contribuições até 13 de setembro de 2026. A etapa seguinte é a análise técnica do material e o retorno do processo ao Conselho Diretor.

Até uma nova deliberação, empresas não devem tratar propostas de flexibilização como regra aprovada. O cenário prudente é trabalhar com a norma atual e preparar uma alternativa local.

  • eventual manutenção integral da regra dos 90 dias;
  • exceções delimitadas por categoria de IoT;
  • obrigações de registro, segurança ou representação local;
  • prazos de adaptação para bases já instaladas;
  • tratamento distinto para eSIM/eUICC e troca remota de perfil.

A principal conclusão é simples: a revisão está aberta, mas a conformidade não pode esperar. Projetos novos já devem nascer com capacidade de migração e contratos compatíveis com a prestação autorizada no Brasil.

FAQ

A Anatel liberou o roaming permanente para IoT?

Não. Em 24 de setembro de 2026, a regra dos 90 dias continua sendo a referência. A Agência abriu uma diligência para aprofundar a análise antes da decisão final.

O limite de 90 dias vale para dispositivos com pouco tráfego?

Sim, o baixo volume de dados não afasta automaticamente a caracterização. Em IoT, até um sensor que transmite poucas mensagens pode permanecer continuamente em roaming.

A regra vale para qualquer eSIM?

Não. eSIM é uma tecnologia, não uma categoria regulatória. O enquadramento depende de quem presta o serviço, do perfil utilizado, da rede acessada e da duração da operação.

Roaming nacional e roaming internacional permanente são iguais?

Não. O primeiro ocorre entre redes e prestadoras no Brasil. O segundo envolve um perfil estrangeiro conectado continuamente a uma rede brasileira e pode mobilizar outras obrigações.

Uma empresa deve substituir todos os chips agora?

Não necessariamente. Primeiro, deve mapear a base instalada, classificar os casos e testar alternativas. Em muitos projetos, a troca remota de perfil por eUICC pode evitar uma substituição física em massa.